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domingo, 23 de agosto de 2020

FORTALEZA-CEARÁ SEFIN Desmembramento (predial)

Desmembramento predial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Cópias da Identidade (RG), do CPF ou CNPJ;
  • Matrícula/Escritura/Minuta/Declaração de compra e venda (cópia atualizada e autenticada).
OBSERVAÇÕES:
  • Deverá ser declarada à Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias contados da respectiva ocorrência, a aquisição de imóveis, construídos ou não; reformas, demolições, desmembramento, remembramento, ampliações ou modificações de uso, conforme art. 112 , incisos I e III, da Lei n° 4.144/72.

PRT 11.911.923 - 2020 - Informações de Interesse Tributário nos autos

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal de 1988, atualmente, no Município de Fortaleza, é regulado pelos artigos 260 a 296 da Lei Complementar nº 159/2013 e pelos artigos 782 a 833 do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 15.674/2015.
1. Fato Gerador do IPTU
A propriedade, o domínio útil, a posse do bem imóvel por natureza ou acessão física.
2. Imunidades Tributárias do IPTU
Imóvel integrante do patrimônio da União, dos Estados ou Municípios;
 Imóvel integrante do patrimônio das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que vinculados às suas finalidades essenciais;
Imóvel integrante do patrimônio dos Templos de qualquer culto, desde que vinculados às suas finalidades essenciais;
Imóvel integrante do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional, desde que relacionados com as finalidades essenciais das referidas entidades;
3. Isenções Tributárias do IPTU
Imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta do Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
Imóvel cedidos em locação, comodato ou cessão a qualquer título, que sirva exclusivamente como templo religioso;
Imóvel edificado de propriedade de servidor público, ativo ou inativo, da Administração Direta, das Autarquias e das fundações do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
Imóvel edificado de propriedade de empregado público, ativo ou inativo, das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
Imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante ou da Aeronáutica, cuja situação esteja definida na Lei nº 5.315, de 12/09/67, desde que nele resida;
Imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, que possua renda mensal familiar inferior ou igual a 03(três) salários mínimos, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 97.687,02(Observação: valor estipulado para 2020);
Imóvel utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, que não possua outro imóvel no município de Fortaleza, desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 72.567,51(Observação: valor estipulado para 2020);
Imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais, que seja sem fins lucrativos e desde que atenda aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional
Imóvel edificado com área construída de 60 m² (sessenta metros quadrados), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual (MEI), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do IPTU.
OBSERVAÇÃO: A concessão da isenção é condicionada a inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.
4. Contribuintes e Responsáveis do IPTU
O proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, o seu possuidor a qualquer título, o titular do direito de usufruto, de uso ou habitação, o compromissário comprador, o comodatário ou credor anticrético.
5. Base de Cálculo
IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel definido em lei.
6. Alíquotas Aplicadas (Lei Complementar nº 159/2013)
Imóvel Residencial
Valor VenalAlíquotaRedutor
até R$ 81.638,45
0,6%
Não há redutor
acima de R$ 81.638,45 e até R$ 293.898,380,8%Aplicar um redutor de R$ 163,28  sobre o valor do imposto
acima de R$ 293.898,381,4%Aplicar um redutor de R$ 1.926,67  sobre o valor do imposto
Não Residencial
Valor VenalAlíquotaRedutor
até R$ 293.898,38
1,0%
Não há redutor
acima de R$ 293.898,382,0%Aplicar um redutor de R$ 2.828,39  sobre o valor do imposto
Terreno não edificados
LocalizaçãoAlíquotaRedutor
Localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana
1,0%
Não há redutor
Localizados em áreas que possuam infraestrutura urbana2,0%Não há redutor
7. Recolhimento do IPTU
O IPTU é lançado no dia 1º de janeiro de cada ano. Em 2020, pode ser pago em Cota Única com desconto de 8,0% (dez por cento) para pagamento até o dia 07 de fevereiro, com 6,0% (seis por cento) de abatimento até o dia 06 de março e com 4% (cinco por cento) de desconto até o dia 07 de abril ou em até 11 (onze) parcelas sucessivas na rede bancária conveniada, vencíveis no quinto dia útil de cada mês (parcela mínima R$ 59,21).
Boletos
- A consulta do valor do IPTU 2020 e a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) poderão ser feitas a partir do dia 09 de janeiro pelo site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br
- A impressão dos boletos pode ser feita no site da SEFIN, nas opções “parcela” ou “carnê”.
- Na página virtual da SEFIN os cidadãos poderão consultar e imprimir os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual clicando em IPTU 2020 acima da foto principal ou no banner rotativo BOLETOS IPTU 2020. Após inserir a inscrição do imóvel o internauta pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um pdf com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
- Este ano, a SEFIN enviará apenas uma remessa do Documento de Arrecadação Municipal, no final do mês de janeiro. O boleto terá disponível os códigos de barra para os pagamentos da primeira cota única e, também, da primeira parcela.
- Os boletos da 2ª e 3ª cota única e, em caso de parcelamento, a partir da 2ª parcela deverão ser retirados no site da SEFIN.
- Não haverá envio para os isentos no imposto. A declaração de isenção poderá ser impressa no site da SEFIN.
Para o pagamento após o vencimento, retirar a 2ª via nos seguintes locais:
Pela internet, neste mesmo site 
Nas seis Secretarias Regionais, das 9h às 15h; no shopping Del Paseo, das 10h às 17h30; no Grand Shopping Messejana, das 10h às 16h; e nos Vapt-Vupt de Messejana e do Antônio Bezerra, das 8h às 17h; ou no Setor de Atendimento do IPTU, na Secretaria Municipal das Finanças, na Rua General Bezerril, 755, Centro.
Para confirmação do pagamento pode ser emitida uma certidão negativa de débitos para o imóvel.
Descontos Especiais
Art. 283 do Código Tributário Municipal.
Terão isenção parcial do IPTU os imóveis compreendidos na área interna do perímetro formado:
ao norte, pela Rua Aprendizes de Marinheiro, Rua Adarias de Lima, Rua Senador Jaguaribe, Rua Barão do Rio Branco, Avenida Leste - Oeste e Avenida Monsenhor Tabosa;
a leste, pela Rua Almirante Jaceguai e Avenida Dom Manoel;
ao sul, pela Rua Antonio Pompeu;
a oeste, pela Rua Rubia Sampaio, Avenida Padre Ibiapina, Rua Carneiro da Cunha e Avenida Filomeno Gomes.
§ 1º A isenção parcial prevista no caput deste artigo será de:
50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais;
20% (vinte por cento) para os imóveis não residenciais.
§ 2º Os imóveis beneficiados pelas reduções previstas neste artigo também farão jus aos descontos previstos no artigo 291 deste Código.
Para ter direito aos descontos, é preciso estar adimplente do IPTU em exercícios passados.
8. Procedimentos comuns relativos ao IPTU
9. Atendimento IPTU
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11.911.916/2020 - REDIRECIONAMENTO INTERNO - SECRETARIA DE FINANÇAS DA CIDADE DE FORTALEZA

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segunda-feira, 6 de julho de 2020

Ofício 10.628/2020. Do: Árbitro em Direito As partes interessadas nos autos. Assunto: Remessa dos autos para adotar as providências solicitadas.

10.863.610.2020 Processo Arbitral 06072020 by JUSTIÇA Arbitral on Scribd

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