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domingo, 23 de agosto de 2020

FORTALEZA-CEARÁ SEFIN Desmembramento (predial)

Desmembramento predial
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • Cópias da Identidade (RG), do CPF ou CNPJ;
  • Matrícula/Escritura/Minuta/Declaração de compra e venda (cópia atualizada e autenticada).
OBSERVAÇÕES:
  • Deverá ser declarada à Prefeitura, dentro do prazo de 30 dias contados da respectiva ocorrência, a aquisição de imóveis, construídos ou não; reformas, demolições, desmembramento, remembramento, ampliações ou modificações de uso, conforme art. 112 , incisos I e III, da Lei n° 4.144/72.

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